Veja aqui a lei que fala sobre os esclarecimentos às empresas sobre as resoluções da nova lei municipal. O regramento abrange veículos de comunicação visual como letreiros faixas, painéis, outdoors e fachadas de estabelecimentos comerciais.
ALGUNS PONTOS DA LEGISLAÇÃO:
- Vale para todo o município de Caxias do Sul, não somente para a área central.
- Para determinar o tamanho permitido para a publicidade, será considera a largura da testada (largura frontal do imóvel junto ao solo), multiplicada por um índice numérico, diferente para prédios históricos ou não.
- Placas perpendiculares, fora do lote, serão proibidas.
- Fica proibida a colocação de anúncios que:
- escondam, ainda que parcialmente, a visibilidade de bens tombados;
- prejudiquem as edificações vizinhas ou de terceiros;
- utilizem dispositivos luminosos que produzam ofuscamento ou causam insegurança ao trânsito de veículos e pedestres.
- Painéis luminosos (back-light) ou iluminados (front-light) de face simples, com área de até 30 metros quadrados, deverão ser instalados com distância mínima de 80 metros um do outro.
- Para quem descumprir a lei, a multa será entre 10 e 250 Valores de Referência Municipal (VRMs), ou seja, de R$233,90 a R$ 5.847,50.
- Estádios de futebol, igrejas, templos, abadias e catedrais podem ter 50% a mais de espaço de anúncio, mas devem obedecer aos demais itens da lei.
Saiba mais aqui:
http://www.camaracaxias.rs.gov.br/Leis/LC/LC-00412.pdf
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